LEGISLAÇÃO FEDERAL
· DÉBITO FISCAL
Divulgação de nomes na Internet
A Portaria 1.008 PGFN de 30/06/2009 (DOU de 02/07/2009) alterou a norma que trata da divulgação da lista de devedores da PGFN (Procuradoria da Fazenda Nacional) assim foi alterado o artigo 1º da Portaria 642 de 01/04/2009 para a seguinte redação “Os dados divulgados restringir-se-ão ao nome do devedor principal e dos co-responsáveis e respectivos números de inscrição no CPF ou CNPJ.
LEGISLAÇÃO COMERCIAL
· REGISTRO DO COMÉRCIO
MEI – Microempreendedor Individual
Pela Resolução 2 CGSIM, de 01/07/2009 (DO.U de 07/07/2009), divulgados os procedimentos para registro e legalização do MEI.
Divulgados os procedimentos para registro e legalização do MEI
Dentre os procedimentos adotados, destacamos os seguintes:
- o microempreendedor poderá se formalizar como MEI através do Portal do Microempreendedor no endereço
www.portaldoempreendedor.gov.br. O Portal foi disponibilizado a partir de 01/07/2009;
- as Juntas Comerciais realizarão automaticamente a inscrição provisória do MEI pelo prazo de 180 dias, mediante a transmissão dos dados cadastrais do RE/Declarações, realizada com sucesso, através do referido Portal;
- para fins de confirmação da inscrição provisória, o microempreendedor deverá, no prazo de até 60 dias, enviar o RE/Declarações pelos Correios ou por outro meio para a Junta Comercial ou entregá-lo em balcão da sua sede ou de unidade desconcentrada;
- além do próprio microempreendedor, o registro e a legalização do MEI poderão ser efetuados, dentre outros, por intermédio de escritórios de contabilidade optantes pelo Simples Nacional ou por órgãos e entidades dos entes federados;
- a formalização como MEI engloba os registros provisórios no CNPJ na Junta Comercial e no INSS, além da obtenção de inscrição, alvará e licenças para funcionamento nos órgãos e entidades estaduais e municipais;
- o funcionamento do MEI se dará imediatamente após a sua inscrição na Junta Comercial, mediante assinatura de Tempo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório que terá prazo de vigência de 180 dias;
- será disponibilizado no Portal do Microempreendedor, depois de efetuada a inscrição provisória na Junta Comercial e no CNPJ, o documento CCEI – Certificado da Condição de Microempreendedor Individual contendo informações do MEI, tais como, identificação, situação vigente e números de inscrições, alvará de funcionamento e de licenças, se houver.
São João Del Rei, 20 de Julho de 2009.
ROMULO PINTO CAMARANO
Contabilista – CRCMG n.º 4.916
Avenida Tiradentes, 174 - Centro - Tel.: (32) 3371 7699
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