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SJDR - 07 DE SETEMBRO DE 2010
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Ano 2009 - Número 162 São João Del Rei, junho de 2010
 
SPC
CONTAS PAGAS - SAIBA QUANTO TEMPO GUARDAR
 
     As contas pagas são forma de comprovação do pagamento e devem ser guardadas para eventuais cobranças posteriores sobre o mesmo débito. Mas como saber por quanto tempo guardá-las? Dependendo da espécie da conta, o prazo para mantê-la em nosso poder varia.

     No caso das notas fiscais, é importante guardá-las mesmo após o término da garantia contratual. O ideal é mantê-las pelo prazo de vida útil da mercadoria.

     Contas de água, luz e telefone, por exemplo, devem ser mantidas por cinco anos, que é o tempo das empresas entrarem com possíveis ações de cobrança. O mesmo tempo vale para mensalidades escolares e tributos, como IPTU e Imposto de Renda.

     Os comprovantes do pagamento de alugueis devem ser mantidos por todo o tempo em que a pessoa permanecer no imóvel, até o recebimento do documento de entrega.

     No caso de condomínios, o prazo também é de cinco anos. O condômino pode pedir um recibo de quitação todo final de ano para o administrador do condomínio, que tem condições de verificar se há valores em aberto. Assim, suprime todos os recibos do ano e reduz o volume de papel.

     Para convênios médicos e cartões de crédito, a recomendação é manter os comprovantes por cinco anos. No caso de bancos, é necessário manter o extrato de todas as operações realizadas.

     Para consórcios, os órgãos de defesa do consumidor aconselham aos consumidores manter os certificados de pagamento até a quitação de todas as parcelas.
Sandra C. Rodrigues
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